Aplica o art. 14, § 2º, do Decreto nº 94.664, de 23.07.87, adotando excepcionalmente o regime de 40 horas semanais sem DE para integrantes do corpo docente permanente no âmbito dos programas de pós-graduação com caracterÃsticas especÃficas – regime de trabalho – revogada pela Res. 98/08-COUN.